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02.03.18

O NARCO-TESTE OU “DROGO-TESTE” NAS ESTRADAS ESPANHOLAS

Olá amig@s canábicos, acabamos de ler nos meios de informação locais sobres novos controlos de droga na nossa comunidade (Galiza) e escrevemos este artigo para vossa informação, se por acaso vos mandam parar.

O Narco Teste

Os “narco-teste”, “drogo-teste” ou controlos de droga que realizam as autoridades (Polícia Local e Guardia Civil) não são totalmente legais. Isto acontece porque este tipo de controlo ainda têm muitos vazios legais, como por exemplo e que é um dos mais importantes, determinar quando foi consumida a substância que deu positivo no controlo. A máquina não pode determinar se as substâncias assimiladas pelo nosso corpo foram consumidas nas horas anteriores ao controlo, se foram consumidas 5 dias antes o até no mês anterior. Por esse motivo podes pedir uma ambulância que venha determinar com exactidão o momento no qual tinhas consumida essa substância ou a prova carece da legitimidade adequada.

No entanto o melhor é que te armes em totó e deixes que se esqueçam da segunda prova feita por médicos, pois assim podes testemunhar que o “drogo-teste” por si só não tem a validade necessária.

Quando um condutor é mandado parar num controlo, um agente de trânsito da Guardia Civil informa-o da obrigação de submeter-se às provas para a detecção de substância estupefacientes (art. 27 do regulamento geral de circulação). No caso de que se recuse, seria formulada uma infracção administrativa que leva a uma multa de 600 euros, dois meses de suspensão da carta de condução e o desconto de 6 pontos. Por esse motivo, em princípio, não é uma boa ideia negar-se a fazer o controlo.

– Se se demonstra que conduziste sob o efeito de drogas tóxicas (ou seja, com a análise de sangue pertinente feita pelo Instituto Nacional de Toxicologia) a infracção é penal (art. 379 do código penal).

Artigo 379 do código penal: ao nível penal não é suficiente o consumo, tem de ser provada a influência efectiva (uma diminuição das capacidades de condução). No âmbito penal a prova tem de ser lícita.
O artigo 28 do regulamento de circulação fala do pessoal médico.

El Narcotest o Drogotest en las carreteras espa�olas % category

Existem muitas sentenças que se perderam pela cadeia de custódia (a amostra vai de mão em mão) que não se registou correctamente e o advogado de defesa detecta este problema e beneficia dele.
Existem 3 formas possíveis, dependendo do caso, de analisar uma amostra. Recolhê-la in situ e mandá-la ao laboratório à espera do positivo, trazer a pessoa ao hospital ou levar um médico e um ATS ao local do controlo (esta opção tem um custo muito alto).

O problema dos Kit’s não é quantitativo, é qualitativo pois já existiram muitos casos de falsos positivos!

Num caso concreto, por exemplo, a resolução foi a seguinte: ignoramos se a condução com esta ingestão supôs, previamente para o acusado, uma redução das suas faculdades de atenção e habilidade para a condução do automóvel pois, com respeito a isso, não existem um informe de um médico forense. E não é um problema do médico forense, o que subjaz a falta de prova para a acusação.

Neste caso o forense coincidia com a Audiência ao admitir que é muito difícil saber se um indivíduo que consumiu drogas está ou não capacitado para levar um volante.

Além disso, é necessário um informe médico ou um atestado policial que certifique que o consumo de drogas afectou, realmente, a condução.

Não nos podemos esquecer que, no caso do consumo de drogas, não existe margem mínima, como no caso do álcool.

  • Nos testes que se estão a utilizar, basta com que o condutor dê positivo.
  • Podes dar positivo para maconha um mês depois de teres consumido.
  • Provar os efeitos não é tão fácil, inclusive no caso dos controlos de álcool nos quais os limites estão bem definidos – existe, ainda, alguma ambiguidade no momento de condenar um condutor: em alguns casos são os próprios juízes os que devem determinar se alguém conduzia sob os efeitos do álcool. Também não nos podemos esquecer que as substâncias estupefacientes podem ser muito variadas: muitos medicamentos, ainda que sejam completamente legais, poderiam ser considerados drogas. Se isto ainda fosse pouco, cada uma das drogas pode provocar efeitos muito diversos em quem as consome. Por último recomendar-vos que, como consumidores, ir ao vosso médico de família e informar sobre o vosso consumo habitual ou esporádico e que ele o tenha no vosso historial médico. Para efeitos legais pode ser algo importante no que se apoiar no caso de multa ou denúncia.

Em último lugar comentar que temos na nossa loja um limpador, que permite eliminar os restos de substâncias na tua boca, o que não quer dizer que, se consumiste, não vais dar positivo, mas sim que evita os positivos residuais dos consumidores habituais. O produto pode ser consultado na nossa loja online, Limpador Kleaner.

Continue lendo como reconhecer a maconha de boa qualidade.

Imagem de bolido.com

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O NARCO-TESTE OU “DROGO-TESTE” NAS ESTRADAS ESPANHOLAS Os "narco-teste", “drogo-teste” ou controlos de droga que realizam as autoridades (Polícia Local e Guardia Civil) não são totalmente legais. Isto acontece porque este tipo de controlo ainda têm muitos vazios legais, como por exemplo e que é um dos mais importantes, determinar quando foi consumida a substância que deu positivo no controlo. A máquina não pode determinar se as substâncias assimiladas pelo nosso corpo foram consumidas nas horas anteriores ao controlo, se foram consumidas 5 dias antes o até no mês anterior. Por esse motivo podes pedir uma ambulância que venha determinar com exactidão o momento no qual tinhas consumida essa substância ou a prova carece da legitimidade adequada.
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